Belém, 10/11/2009 - A ordem suspende o processo de licenciamento para atender a pedido do Ministério Público - Federal e Estadual - e realizar as audiências públicas solicitadas pela população.
A Justiça Federal em Altamira ordenou a suspensão do licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte e ordenou a realização de novas audiências públicas que “comprovadamente contemplem as comunidades” atingidas pelo empreendimento. A ordem atende um pedido do Ministério Público, que quer ver respeitado o direito das pessoas que moram em regiões isoladas e serão os mais impactados pela hidrelétrica.
O juiz Edson Grillo, que responde pela Vara Federal de Altamira, descartou as alegações do Ibama e da Eletronorte de que as quatro audiências feitas até agora seriam suficientes.
- A audiência pública não pode ser considerada, como sustentam os requeridos, mero ato ritualístico encartado no procedimento de licenciamento ambiental. Deve ostentar a seriedade necessária, a fim de que possa fielmente servir à finalidade para a qual foi criada que, no caso presente, é informar custos, benefícios e riscos do empreendimento, propiciando o debate franco e profundo com as populações envolvidas.
Mais a frente, a decisão judicial confirma novamente o entendimento do MP: - O fato de o Ibama ter limitado as audiências a quatro municípios, quando reconhece que serão afetados pelo empreendimento outros nove, além de outras localidades, lugares esses centenas de quilômetros distantes das sedes municipais nas quais se realizaram as audiências, já demonstra a intenção de restringir a participação dessas comunidades.
- O avanço econômico não pode se processar de forma açodada, privando o povo do conhecimento indispensável de como se dará o processo de desenvolvimento e, sobretudo, dos impactos que trará ao meio ambiente e à forma de vida das pessoas que serão atingidas pelo empreendimento, ensina a decisão judicial.
A Justiça não concedeu totalmente os pedidos feitos pelo MP, porque considerou válidas as audiências acontecidas até agora. Ordenou, no entanto, que sejam realizadas tantas audiências quantas sejam necessárias para contemplar todas as comunidades afetadas.
O processo tramita com o número 2009.39.03.000575-6 e pode ser acompanhado por qualquer interessado pela internet no site da Justiça Federal:www.pa.trf1.gov.br.
Nota da Procuradoria da República no Pará,
Assessoria de Comunicação.
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Extraída do sítio Xingu Vivo para Sempre.
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