quinta-feira, 18 de março de 2010

STF acerta uma

Quando a gente pensa que esse país já produziu todos os absurdos, a gente se depara com mais alguns. É um absurdo que prefeituras municipais, Estados e União entrassem com ações no Supremo Tribunal Federal - STF, solicitando que "fossem desobrigados de pagar remédios, tratamentos e serviços de diagnósticos" de pacientes com doenças gravíssimas.
Mas e a constituição Federal já não garante saúde pública e gratuita como direito de todos e dever do estado? E os princípios do Sistema Único de Saúde? Foram para a lata do lixo.

Não consigo tolerar essa avacalhação que todo mundo tem perante nossos direitos.

Tudo é levado ao STF, e lá, arranjos são criados, mentiras são contadas e deturpações são feitas que muita coisa que é garantida na Constituição e outras leis, de repente, deixam de existir embalados pelo humor dos "iluminados" membros do STF, como o atual ministro José Antonio Dias Toffoli, condenado pela justiça do Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado , sob a acusação de "conluiu" com o então governador João Capiberibe (PSB).

Felizmente o STF indeferiu essas ações de cunho neoliberal que buscavam desobrigar os entes federados com o seu compromisso de garantir saúde para todos. Mas e se isso passasse?! Como ficaria o SUS, a Constituição que dizem o contrário?! Direito é direito! Não se retira, se amplia!

O que o STF deveria fazer, é mandar pra cadeia esses bandidos que desviam dinheiro e são responsáveis pela barbárie instalada na saúde nesse país.

O povo quer ver na cadeia Duciomar Costa (PTB) pelo caos nas unidades e PSM's da capital; quer ver na cadeia Domingos Juvenil (presidente da Alepa - PMDB) por todos os saques e desvios de material técnico, medicamentos e recursos financeiros do Centro Regional da SESPA de Altamira.

Deveria estar presa a mafiosa prefeita de Santarém, Maria do Carmo (PT). Primeiro por ter abandonado o povo de Santarém à própria sorte. Segundo porque suas trambicagens foram descobertas e o Ministério Público a denunciou para a justiça por ter contratado serviços da COMEB (Cooperativa de Médicos) sem nunca os médicos dessa cooperativa terem feito um curativo sequer em qualquer pessoa no município, desviando recursos do SUS e incorrendo em crime de peculato.

Queremos ver presa Ana Júlia Carepa (seguindo exemplo do Arruda/distrito Federal), pois seu desgoverno é responsável pela humilhação diária, e pela degradante situação da saúde em todo o estado, como é o caso dos pacientes com câncer, os quais têm que esperar até mais de um ano para serem consultados, e que ainda são enviados como bichos para Araguaina/TO e Maranhão para fazerem tratamente radioterápico. Sem contar os hospitais regionais que não funcionam, a crise da gripe do porco (A(H1N1), que esse ano já matou mais no Pará, do que em qualquer outro estado do Norte/Nordeste brasileiro. Só com a punição dos responsáveis pelas vidas ceifadas que diariamente de cidadãos que buscam ajuda (MB).
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Poder público deve pagar despesas de saúde, afirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 17, que os cidadãos brasileiros têm amplos direitos à saúde, independentemente de terem condições de financiar medicamentos, tratamentos, exames de diagnósticos e até períodos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

De acordo com a decisão unânime do STF, quando o acesso aos remédios e tratamentos é negado, é legítimo que pacientes entrem com ações na Justiça pedindo que o poder público arque com os custos de tratamentos, inclusive os caros, como de câncer e doenças neurodegenerativas.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros do Supremo confirmaram a validade de nove decisões do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que recusaram pedidos de governos municipais, Estados e da União para que fossem desobrigados de pagar remédios, tratamentos e serviços de diagnósticos.

O STF julgou os casos dez meses após o tribunal ter promovido uma audiência pública para discutir a saúde no Brasil. Na ocasião, 49 especialistas discutiram temas como realização de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de remédios, suplementos alimentares e próteses e criação de vagas em UTIs.

As ações analisadas pelo tribunal foram protocoladas na Justiça por pacientes portadores de doenças neurodegenerativas, leucemia, Alzheimer, diabetes tipo 1 e problemas cardíacos. Em todos os casos, foi determinado que o poder público arcasse com os custos dos tratamentos.
Em relação à paciente com leucemia linfocítica crônica, o tratamento quimioterápico consumiria R$ 162.707,16. Em uma outra ação analisada pelo tribunal, foi determinado ao Estado de Pernambuco que ajudasse o município de Petrolina a melhorar as condições de um hospital municipal.

Frequentemente o Judiciário é criticado quando determina que governos paguem os custos de tratamentos, medicamentos e construção de UTIs. Nesta quarta-feira, os ministros reafirmaram que os cidadãos têm direito amplo à saúde.

Normalmente, as ações são propostas pelos pacientes contra os municípios, unidades da federação onde estão as autoridades mais próximas aos doentes. Mas como o Sistema Único de Saúde (SUS) é integrado, há um entendimento corrente no Judiciário segundo o qual a responsabilidade deve ser solidária dos governos federal, estaduais e municipais.

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