A criminalização do porte da maconha para consumo pessoal viola um dos princípios do artigo 5º da nossa Constituição cidadã que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; essa esfera de proteção é um princípio universal dos direitos humanos e sua violação trata-se de uma invasão do Estado na esfera íntima do indivíduo.
A maioria dos usuários de drogas não vira dependente, mas apenas faz
uso recreativo, por isso é necessário distinguir o uso do abuso,
distinguir o usuário que faz uso recreativo de drogas do dependente;
proteger o primeiro como liberdade individual e tratar do segundo na
perspectiva da saúde, ajudando o dependente, como se faz com o
alcoólatra ou com aquele que abusa de determinados analgésicos ou
antidepressivos.
Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.
Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas.
Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;
Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.
Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas.
Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;
Fonte: Assessoria de Comunicação do Dep. Fed. Jean Wyllys (PSOL/RJ)
Um comentário:
Realmente é lamentável pessoas seres proibidas de fumar maconha na universidade só falta agora esperar que estudem. Não! Isto já seria demais, uma verdadeira ditadura, um absurdo pois todo mundo sabe que faculdade é local para fumar maconha e não buscar formação e estudar.
Postar um comentário