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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Hydro Alunorte, da norueguesa Norsk Hydro, viola direitos trabalhistas em Barcarena

SINDICALISTAS SÃO IMPEDIDOS DE ENTRAR EM FÁBRICA DE ALUMINA NO PARÁ

Vista de entrada da Hydro Alunorte, em Vila do Conde, Barcarena/PA. Foto: link
Os diretores do Sindicato dos Químicos de Barcarena no Pará foram impedidos de entrar na empresa Hydro Alunorte para protocolar documento junto ao departamento de Recursos Humanos da empresa. 

O fato ocorreu nesta quarta-feira, 13, quando os sindicalistas fariam valer o resultado de uma consulta aos operários ocorrida semana passada, quando os funcionários que trabalham com resíduos sólidos rejeitaram a proposta da empresa e aprovaram o fim da super exploração, exigindo a volta da quinta turma de operários para esse setor. Hoje o setor de resíduo sólidos funciona com quatro turmas, o que faz com que os trabalhadores laborem por seis dias consecutivos e folguem apenas dois. Com 5 turmas, trabalharão seis dias e folgarão 4.

Ao impedir a entrada dos representantes do sindicato, a empresa, que hoje é de capital norueguês, rasga a convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a qual versa sobre a liberdade sindical. Além disso rompeu com o conceito de trabalho decente formalizado pela OIT em 1999.
Trata-se de grande abuso de autoridade, pois o Brasil e a Noruega são signatários dessa Convenção, onde reafirmam os seus compromissos de respeitar, promover e realizar, de boa fé, os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, ou seja, a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. 

Então como justificar uma truculência partindo da Hydro Alunorte contra o presidente e o secretário do Sindicato, os quais foram recentemente eleitos e legitimados pelos trabalhadores com a fenomenal marca de 77% dos votos? Será que na Noruega, sede da NORSK HYDRO, eles agem com essa violência contra os representantes dos trabalhadores?

Fica aqui nosso repúdio a toda forma de discriminação e truculência contra aqueles que lutam por direitos e liberdade sindical. Que a Hydro Alunorte respeite seus trabalhadores, pois antes de serem sindicalistas, são funcionários e que com seus trabalhos ajudam a construir há mais de vinte anos esta empresa.

quarta-feira, 26 de março de 2014

De quantas invasões de universidades, agressões e mortes precisaremos até legalizar a maconha?

Episódios lamentáveis como o ocorrido [ontem] na Universidade Federal de Santa Catarina, em que uma ação truculenta das polícias [Militar e Federal] para deter estudantes por porte de maconha resultou em protesto e ocupação da reitoria pelos estudantes - http://glo.bo/1jsDyMz - poderiam ser evitados com a aprovação do PL 7270/2014, de autoria de Jean Wyllys, que regulamenta a produção, a comercialização e o uso da maconha.

A criminalização do porte da maconha para consumo pessoal viola um dos princípios do artigo 5º da nossa Constituição cidadã que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; essa esfera de proteção é um princípio universal dos direitos humanos e sua violação trata-se de uma invasão do Estado na esfera íntima do indivíduo. 

A maioria dos usuários de drogas não vira dependente, mas apenas faz uso recreativo, por isso é necessário distinguir o uso do abuso, distinguir o usuário que faz uso recreativo de drogas do dependente; proteger o primeiro como liberdade individual e tratar do segundo na perspectiva da saúde, ajudando o dependente, como se faz com o alcoólatra ou com aquele que abusa de determinados analgésicos ou antidepressivos. 

Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.

Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas. 

Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
 
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;

Fonte: Assessoria de Comunicação do Dep. Fed. Jean Wyllys (PSOL/RJ)