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quarta-feira, 26 de março de 2014

De quantas invasões de universidades, agressões e mortes precisaremos até legalizar a maconha?

Episódios lamentáveis como o ocorrido [ontem] na Universidade Federal de Santa Catarina, em que uma ação truculenta das polícias [Militar e Federal] para deter estudantes por porte de maconha resultou em protesto e ocupação da reitoria pelos estudantes - http://glo.bo/1jsDyMz - poderiam ser evitados com a aprovação do PL 7270/2014, de autoria de Jean Wyllys, que regulamenta a produção, a comercialização e o uso da maconha.

A criminalização do porte da maconha para consumo pessoal viola um dos princípios do artigo 5º da nossa Constituição cidadã que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; essa esfera de proteção é um princípio universal dos direitos humanos e sua violação trata-se de uma invasão do Estado na esfera íntima do indivíduo. 

A maioria dos usuários de drogas não vira dependente, mas apenas faz uso recreativo, por isso é necessário distinguir o uso do abuso, distinguir o usuário que faz uso recreativo de drogas do dependente; proteger o primeiro como liberdade individual e tratar do segundo na perspectiva da saúde, ajudando o dependente, como se faz com o alcoólatra ou com aquele que abusa de determinados analgésicos ou antidepressivos. 

Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.

Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas. 

Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
 
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;

Fonte: Assessoria de Comunicação do Dep. Fed. Jean Wyllys (PSOL/RJ)