A criminalização do porte da maconha para consumo pessoal viola um dos princípios do artigo 5º da nossa Constituição cidadã que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada; essa esfera de proteção é um princípio universal dos direitos humanos e sua violação trata-se de uma invasão do Estado na esfera íntima do indivíduo.
A maioria dos usuários de drogas não vira dependente, mas apenas faz
uso recreativo, por isso é necessário distinguir o uso do abuso,
distinguir o usuário que faz uso recreativo de drogas do dependente;
proteger o primeiro como liberdade individual e tratar do segundo na
perspectiva da saúde, ajudando o dependente, como se faz com o
alcoólatra ou com aquele que abusa de determinados analgésicos ou
antidepressivos.
Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.
Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas.
Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;
Os usuários recreativos de maconha devem ter sua liberdade respeitada: se alguém tem o direito de fazer o consumo do tabaco, se um estudante tem o direito de fumar o seu cigarro de tabaco nas dependências de uma Universidade antes, nos intervalos ou depois das aulas, também deve ter o direito de fazer o consumo da maconha, ou, se há espaços exclusivos e proibição do consumo do cigarro de tabaco em espaços fechados e determinados estabelecimentos e instituições, a regulamentação da maconha possibilitará que se possa fazer o mesmo que já acontece com o uso do tabaco.
Isso está dentro da liberdade individual, e a pessoa deve estar consciente dos danos que determinada droga pode causar.
Levando isto em consideração o projeto estabelece, por exemplo, regras para que o Ministério da Saúde, baseado em critérios técnico-científicos, determine as quantidades de cada droga que serão consideradas para consumo privado e proíbe que as forças de segurança apreendam pessoas apenas pela posse de drogas, desde que a quantidade não ultrapasse os limites estabelecidos e não exista prova concreta de envolvimento com o comércio de drogas ilícitas.
Confira a entrevista concedida pelo deputado Jean Wyllys ao SRZD em que ele explica detalhes do seu projeto que prevê também a possibilidade de cada usuário poder comprar até 40 gramas de maconha por mês. http://youtu.be/X17769HLiMk
Conheça o projeto de lei - http://bit.ly/1dvDHfG - e acompanhe aqui sua tramitação: http://goo.gl/Zhakvh ;
Fonte: Assessoria de Comunicação do Dep. Fed. Jean Wyllys (PSOL/RJ)

