sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Toma-te! Drogarias Big Ben e família Aguilera são pegos com a boca na botija

Acredito que o MP esqueceu da lavagem de dinheiro e evasão de divisas... Não?!

Mas o que está na portaria já é um bom começo...

Esses burgueses sem-vergonhas devem ser presos e pagarem por todos os crimes cometidos, pois além de superexplorarem seus funcionários (moderna escravatura), acabam contribuindo para que os governos ofertem péssimos serviços públicos ao sonegarem impostos.

O povo não é bobo, expropriem a Big Ben!
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Do blog Espaço Aberto:
MP abre investigação criminal contra o Grupo Big Ben

Premiação "Gestor Fraudador" do ano
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (clique aqui) e assinada pelos promotores Francisco de Assis Santos Lauzid, da 2ª Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, e Arnaldo Célio da Costa Azevedo, que atua junto ao Grupo Especial de Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas (Geproc), instaura procedimento investigatório criminal contra várias empresas e pessoas físicas suspeitas de envolvimento no que os membros do MP classificam de "crime de formação de quadrilha ou até mesmo de uma verdadeira organização criminosa, cujo escopo é defraudar o Fisco e terceiros".

Entre os suspeitos aparecem a Empresa Distribuidora Big Ben e vários de seus controladores, integrantes da família Aguilera. Na semana passada, a Brazil Pharma, holding de farmácias do BTG Pactual, anunciou a compra, por R$ 453,6 milhões, do Grupo Big Ben, que tem 146 lojas no Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, com faturamento de cerca de 800 milhões de reais nos últimos 12 meses até junho.

O Ministério Público do Estado mandou instaurar o procedimento a partir de uma representação formalizada por Edilene do Socorro Carneiro das Chagas, que, segundo os dois promotores, delata "a ocorrência de crimes contra a ordem tributária dos Estados do Pará e Pernambuco (ICMS) e da União (IR), formação de quadrilha ou até de uma organização criminosa, falsificação de documentos, estelionato, corrupção passiva de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e que vários dos suscitados crimes teriam sido ou ainda estão sendo cometidos em continuidade delitiva".

Veja a seguir a íntegra da portaria.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PORTARIA N.º 008/2011-MP/PJCCOT

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do 2.º Promotor de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária (PJCCOT) Dr. Francisco de Assis Santos Lauzid, no uso de suas atribuições, conforme os arts. 127 e 129, incisos II, III, IV, VIII e IX da Constituição Federal; arts. 5° caput e 8°, parágrafo 1°, da Lei de Ação Civil Pública, n.° 7.347/1985; arts. 15 usque 17 da Lei 8.437/1992; arts. 25, inciso IV, alínea “b” e 26, da Lei 8.625/1993 (LOMP), art. 1.º da Resolução 13/2006-CNMP:

1 - CONSIDERANDO o teor da Peça Informativa n.º 094/2011-CCrim, distribuída a esta Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, na qual a representante EDILENE DO SOCORRO CARNEIRO DAS CHAGAS imputa a prática de várias infrações fiscais a muitos contribuintes, entre outros, EMPRESA DISTRIBUIDORA BIG BEN; NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Lt.da; DISTRIBUIDORA REDENTOR Lt.da; MEDLEY LABORATÓRIO; PANARELLO DISTRIBUIDORA; DISMAG e DISPROFAG, além de diversos crimes perpetrados por vários agentes, entre eles, RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA; ROBERTO AUGUSTO GAMELAS AGUILERA; RICARDO TAKEO KITAMURA; ALCINO NETO; ANA MARIA CANELAS AGUILERA; LAÍDE AGUILERA; MARIA DA CONCEIÇÃO AGUILERA (Auditora da Sefa); CLESIVALDO ANDRADE; MARCOS ROBERTO DE JESUS RIBEIRO BENTES DE SÁ; esquema que configura, em tese, no mínimo, crime de formação de quadrilha, ou até mesmo de uma verdadeira organização criminosa, cujo escopo é defraudar o Fisco e terceiros;

2 - CONSIDERANDO que a BIG BEN, em dezoito anos de atividade, instalou 144 (cento e quarenta e quatro) drogarias, em mais de 30 (trinta) municípios, distribuídos ao longo de 6 (seis) Estados, tornando-se a maior rede de drogarias do Pará, de acordo com dados da Abrafarma, e que as Drogarias Big Ben foram classificadas como a 9.ª maior rede de farmácias por faturamento no ano de 2009 no Brasil, tendo o grupo se instalado no Estado do Pará com 91 (noventa e uma) lojas; no Maranhão com 20 (vinte) lojas; no Piauí com 14 (quatorze); em Pernambuco com 13 (treze); na Paraíba com 3 (três) e no Amapá com 1 (uma) loja;

3 - CONSIDERANDO que, entre outros, a representante delata a ocorrência de crimes contra a ordem tributária dos Estados do Pará e Pernambuco (ICMS) e da União (IR), formação de quadrilha ou até de uma organização criminosa, falsificação de documentos, estelionato, corrupção passiva de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará e que vários dos susocitados crimes teriam sido ou ainda estão sendo cometidos em continuidade delitiva;

4 - CONSIDERANDO que, no concernente aos crimes contra a ordem tributária estadual, que são de atribuição da Promotoria de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, embora haja poucos dados, estes já permitem a deflagração incontinenti da persecutio criminis quanto aos crimes funcionais tipificados no art. 3.º, incisos II e III, da Lei 8.137/1990 (delitos de corrupção passiva e de advocacia administrativa), bem como os demais delitos comuns, que já podem ser objeto de investigação diante da delação em lume;

5 - CONSIDERANDO a necessidade de se apurar e individualizar as supostas condutas delitivas;

6 - CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por membro do Ministério Público com atribuição criminal, tendo como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, para servir como preparação e peanha de porvindoura ação penal, conforme soclo no art. 1.º; art. 2.º, inc. II; art. 3.º; art. 6.º da Resolução n.º 13/2006-CNMP.

RESOLVE:

a) Instaurar este PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (PIC), sob a presidência do 2.º Promotor de Justiça de Crimes contra a Ordem Tributária, autuado sob o n.° 007/2011/MP-PJCCOT, colimando colacionar provas em geral, entre elas, depoimentos, informações e documentos destinados à persecutio criminis in juditio, necessários à instrução de eventual ação penal para a responsabilização dos infratores;

b) Designar o servidor Lucas Pamplona Paolelli para secretariar neste PIC, devendo cumprir os itens desta Portaria;

c) Determinar a remessa de deuterose deste PIC ao Geproc para a apuração conjunta dos demais crimes que não são da alçada desta PJCCOT, máxime porque há fortes indícios de uma verdadeira organização criminosa com tentáculos dos estabelecimentos privados e das pessoas físicas envolvidas entranhados em diversos Órgãos Fazendários, entre eles o do Pará e o de Pernambuco, a par da União, tornando injuntivo e necessário que esta Portaria também seja firmada também pelo Representante do Geproc;

d) Determinar a remessa dos autos deste PIC à Cofaz-Sefa, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, à Receita Federal e ao Órgão Fazendário do Estado de Pernambuco para conhecimento e providências ulteriores de direito;

e) Determinar, ao setor administrativo da PJCCOT, que os ofícios requisitórios sejam enviados, via Procurador-Geral de Justiça, quando dirigidos ao Secretário da Fazenda, bem como às demais autoridades constantes do elenco da Resolução n.º 13/2006-CNMP;

f) Determinar, ao auxiliar de administração susorreferido, que uma deuterose desta Portaria seja enviada apensa em cada ofício requisitório, conforme peanha no art. 6.º, § 10, da Resolução do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, de n.º 23/2007, alterada pela Resolução de n.º 35/2009;

g) Determinar que, nos ofícios requisitórios, seja concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, para o devido cumprimento, segundo plinto no art. 6.º, § 2.º, da Resolução n.º 13/2006-CNMP;

h) Determinar que as notificações expedidas por esta PJCCOT contenham menção do fato investigado, tirante a hipótese de decretação de sigilo, bem como a faculdade de o notificado se fazer acompanhar por advogado;

i) Determinar, conforme alaque no art. 7.º da Resolução n.º 13/2006-CNMP, que o(s) suposto(s) autor(es) do fato seja(m) notificado(s) a, querendo, apresentar considerações escritas que entender(em) consentâneas ao deslinde do presente caso, facultando-lhe(s) o patrocínio por advogado, enfatizando que o PIC é peça de natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de caráter concessivo, no escopo de a verdade material ser promovida com a participação dos investigados;

j) Determinar que o Apoio Administrativo desta PJCCOT cumpra diligentemente os atos aqui determinados no curso deste PIC, anelando sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, como determina o art. 12 da Resolução n.º 13/2006-CNMP, comunicando ao Corregedor-Geral do Ministério Público as eventuais prorrogações, o resultado da conclusão com cópia, se houver, da ação penal correlata;

k) Determinar, ao Apoio desta PJCCOT, que seja juntada deuterose da Resolução n.º 13/2006-CNMP no respectivo PIC para ciência dos interessados;

l) Determinar, ao Apoio desta PJCCOT, que seja expedida notificação à delatora Sr.ª EDILENE DO SOCORRO CARNEIRO DAS CHAGAS para prestar depoimento na sede do GEPROC, ressalvando-lhe o direito de comparecer assistida de advogado, considerando a pauta de audiências judiciais e extrajudiciais desta PJCCOT e a disponibilidade de espaço físico do Geproc, acertando com este Órgão de Execução Ministerial data conveniente de forma a permitir a presença de um de seus representantes,

m) Determinar, ao Apoio desta PJCCOT, que seja este PIC, imediatamente após o cumprimento das diligências determinadas, dos requerimentos apresentados, da documentação juntada, apresentado a seu Presidente para apreciação do que houver, devendo providenciar igual medida, a cada 30 dias, em caso de inexistência dessas ocorrências, para que se dê a devida prossecução das investigações em atenção ao prazo constante do item k acima;

n) Determinar, ao Apoio da PJCCOT,que providencie a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado (D.O.E.), arquivando-se sua deuterose na pasta oficial concernente;

o) Determinar, ao Apoio desta PJCCOT, que seja remetida uma via desta Portaria ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 5.º da Resolução n.º 13 do CNMP, registrando-se este PIC em livro próprio, bem como ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
AUTUE-SE.

Belém, 7 de novembro de 2011.

FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID
2.° Promotor de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária

ARNALDO CÉLIO DA COSTA AZEVEDO
Promotor de Justiça jungido ao Geproc

8 comentários:

ritinha disse...

sera mesmo isso tdo é verdade??
não sei não!!!

Marcus Benedito disse...

Os indícios são fortíssimos, por isso que o Ministério Público está investigando.
Como diz o velho ditado: onde tem fumaça, tem fogo!

Anônimo disse...

O Brasil é um país muito peculiar realmente. Um país onde é vergonhoso ganhar dinheiro e ser bem sucedido. O grupo Big Ben sempre mereceu o que tem, um modelo de negócio exemplar no seguimento, tanto que atraiu um grande grupo de investimento. Você acha que o negócio seria fechado sem antes ter ocorrido alguma auditoria? Realmente, o dono deste blog não sabe o que fala. Mais um arquétipo de funcionário público parasita que nada produz. Tente empreender e produzir neste país e, ai sim você pode ter alguma moral para falar disso. Infelizmente o complexo de vira-lata e inveja de pessoas como você fazem com que a estagnação perpetue...triste.

Marcus Benedito disse...

Apesar de ser anônimo, não é desconhecido. Apesar da carga de preconceito de classe é ódio aos serviços e servidores públicos, percebemos que trata-se de mais um representante dos interesses de uma meia dúzia, que "cresceu" praticando atos ilícitos, que basta uma verdadeira AUDITORIA ser feita por quem de fato deve fazê-la, os órgãos do estado e sociedade, para que se detecte de fato o que está por trás de todo esse "empreendedorismo". É justamente para subeverter toda essa situação que buscamos ir além da frase!

Queremos acabar com a moderna escravatura que esse e outras meia dúzia de grupos "empreendedores de sucesso" praticam contra uma legião de trabalhadores, que ousam eufemisticamente chamr de "colaboradores". São mulheres e homens trabalhadores, que não recebem por parte de seus patrões o mínimo de dignidade e respeito, que traduzir-se-íam em salário digno, boas condições de trabalho, reduzidas jornadas de trabalho e devidos cumprimentos das leis trabalhistas como o pagamento de horas extras e plantão.

Triste é ver aqueles jovens passarem o dia inteiro balançando a bandeira do "tudo", na nossa terreira de sol, bara ganhar uma miséria do "tudo" que a big ben lucrou.

Se dizem tão empreendedores, que lucraram "tudo" isso, que atraíram a bondade de outros grupos "empreendedores", mas nãi dignam a oferecer uma creche para as centenas de suas funcionárias "colcaboradoras".

Não se dignam a oferecer condução própria para suase seus "colaboradores" que vão mais de 01h, 02h, até três horas chegar em suas residências no Distrito Industrial, Icoaraci ou Guamá.

Precisamos acabar com a moderna escravidão! Vamos a luta, exigir expropriação de quem sonega aos trabalhadores e aos cofres públicos!

Anônimo disse...

...então você quer dizer que não é possível uma empresa local ser referência nacional e crescer? Procure todos os anos nos jornais locais as melhores empresas para se trabalhar em Belém: Big Ben, Lider,Extrafarma, Sol Informatica, Unimed etc... Você acha que essas empresas não praticam um trabalho sério? O seu é mais importante? Você contribui mais para sociedade? Você gera empregos?
Ah! E pesquisando no site da Big Ben, vi que eles possuem um creche sim, por sinal a unica com o selo/certificação da Abrinq(empresa amiga da criança). Inclusive ganhou o premio TOP Social 2008 por esse projeto.
Na verdade, na sua cabecinha, você deve estar pensando que esse dinheiro seria mais justo no seu bolso né? Trabalhe pra isso então...

Anônimo disse...

Com certeza esse meu companheiro anonimo é burgues. Está do lado da elite, nao pensa em realmente quem produz.O sucesso de uma empresa, está em seus funcionários, que colocam a mão na massa de verdade. Infelizmente uma empresa que não valoriza quem dá o sangue para o seu crescimento, está errada, antes mesmo de qualquer auditoria.

ACCD disse...

trabalhei na big benn por tres anos e meio, e posso dizer que foi a melhor empresa que ja trabalhei, lá eu vi respeito´principalmente por parte dos donos e diretores que sempre nos comprimentavam e nos davam oportunidades para crescer, além de ter uma equipe de trabalho excelente, foi lá que realmente eu vi em prática que o bem estar dos trabalhadores é o bem da empresa. Sai de la por motivos pessoais e mesmo pedindo demissão eles preferiram me dar a demissão pra que eu não perdesse meus direitos, além de deixarem bem claro que a hora que eu quisesse voltar a porta estaria aberta, sinto muito meu querido, mais tenho que concordar com o que meu colega anônimo, vc não sabe o que esta falando, procure uma ocupação e lembre-se "cabeça vazia oficina do diabo"

Anônimo disse...

Sou funcionário da Brasil Pharma, rede que comprou a Big Ben, posso dizer com toda certeza de que a empresa é justa com seus funcionários, sempre oferece crescimento e temos muitos benefícios como auxílio-creche, vale alimentação + vale refeição, PPL, plano de saúde e odontológico, festa de aniversário na última sexta-feira do mês... Enfim! É um ambiente de trabalho produtivo e que enriquece o currículo de qualquer um que trabalhe aqui.