terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

MP confirma que enchentes são culpa das usinas do Madeira

O Ministério Público de Rondônia, em matéria enviada nesta segunda-feira, confirma o que o todos já sabiam, que a responsabilidade das enchentes que assolam Porto Velho, Guajará-Mirim e os distritos é das usinas de Santo Antônio e Jirau. O órgão encaminhou, junto com a matéria, um retrospecto de 14 páginas, mostrando dezenas de ações que questionavam os licenciamentos que vinham sendo dados pelo IBAMA e órgãos ambientais. Veja a matéria do MP:
Porto Velho está enfrentando a maior enchente de sua história em razão do elevado índice pluviométrico, aliado à abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Osimpactos ambientais que poderiam ser provocados pelo Complexo do Madeira – Usinas de Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau já eram alertados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia mesmo antes do início da construção dos empreendimentos, em 2007.
Em que pese os esforços dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, por meio de ajuizamento de ACPs, para evitar que as Licenças fossem expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2012, a preocupação com os possíveis danos ambientais começaram a se materializar com os chamados “banzeiros” provocados pelo início da operação da Usina de Santo Antônio, o que levou o Ministério Público do Estado, em parceria com o Ministério Público Federal, a ingressar, em julho de 2012, com ação civil pública na Justiça Federal para impedir o Ibama de conceder Licença de Operação para que a Santo Antônio Energia procedesse à elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m, até que fossem cumpridas todas a condicionantes apontadas na Nota Técnica 5493/2013.
Inicialmente, os Ministérios Públicos tiveram negada a liminar. Porém, neste mês de fevereiro de 2014, obtiveram na 5ª Vara Federal em Rondônia, por meio de pedido de reconsideração, liminar para impedir que a Santo Antônio Energia proceda ao aumento da cota do seu reservatório (de 70,5 m para 71,3 m). Essa elevação, se ocorresse, poderia causar danos ainda mais desastrosos do que os já presenciados atualmente: inundações em vários bairros e distritos de Porto Velho e, que, nos próximos dias, podem afetar prédios públicos como o Tribunal Regional Eleitoral e a Justiça Federal, os quais certamente deverão ser desocupados por causa da chegada das águas do rio Madeira.
Desbarrancamentos afetam moradores
O enchimento do reservatório de Santo Antônio teve início em 2011. Em janeiro de 2012, moradores da jusante da UHE Santo Antônio na margem direita do Rio Madeira, informaram ao Ministério Público do Estado de Rondônia o agravamento do assoreamento do rio Madeira e o perigo do desbarrancamento das margens do rio. Em reunião no MP de Rondônia, representantes do empreendimento e do Ibama chegaram a Termo de Ajustamento de Conduta no dia 3 de fevereiro de 2012, estabelecendo uma série de obrigações gerais, sociais e ambientais a Santo Antônio Energia e Ibama para conter os problemas provocados pelo barramento do empreendimento, inclusive as erosões na margem direita do rio madeira, à jusante do empreendimento de Santo Antonio.
Em maio de 2012 foram registrados fortes “banzeiros” no rio, provocando graves problemas de embarque e desembarque de balsas no porto de Porto Velho. Os moradores das margens também foram afetados, com muitas casas sendo arrancadas pela força das águas do rio, colocando em risco marcos históricos como a Estrada de Ferro Madeira Mamoré e o distrito de Jaci- Paraná.
Por fim, o Ministério Público Estadual esclarece que vários pedidos liminares em ações civis públicas e medidas cautelares estão em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal. Em outros casos, recursos aguardam julgamento de mérito, tanto na Justiça Federal local, quanto no TRF 1ª Região. Mesmo assim, o Ministério Público Estadual reitera que continuará a agir cumprindo suas funções constitucionais, previstas no artigo 129, da Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias, por meio de inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público a partir do site Rondônia ao Vivo.

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