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O indigno deputado federal Osmar Terra (PMDB/RJ) propôs um Projeto de Lei extremamente polêmico e insano, porque reacionário. Prevê a Regulamentação das Políticas Nacionais sobre Drogas. Criminalizará quem consome drogas, criará o Cadastro Nacional de Usuários, e aumentará as penas de crimes relacionados.
Diga não!
Este projeto de lei (leia-o na íntegra clicando aqui) trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD). Os principais tópicos das mudanças são:
- Criará Cadastro Nacional de Usuários de Drogas;
- Estabelecerá penas para usuários;
- Criará uma classificação das drogas de acordo com poder de dependência;
- Aumentará a pena para o tráfico;
- Possibilitará a internação compulsória.
- Permitirá tratamento dos dependentes em clínicas privadas custeados pelo poder público.
Serão consideradas como drogas as substâncias que causam dependência, especificadas em listas atualizadas periodicamente pelo Governo. Será avaliada a capacidade da droga em causar dependência, apresentando, no mínimo, uma escala com três categorias: baixa, média e alta. A classificação das drogas será informada na Internet.
Os agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas devem desenvolver programas destinados ao atendimento dos usuários e dependentes de drogas; adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos para a implantação de parcerias; ampliar as alternativas de inserção social do usuário ou dependente de drogas, promovendo programas que priorizem a sua educação, e a qualificação profissional; promover o acesso do usuário ou dependente de drogas a todos os serviços públicos oferecidos à comunidade; proporcionar atendimento individualizado; promover a avaliação das políticas sobre drogas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a formação e articulação da Rede Nacional de Políticas sobre Drogas, com o objetivo de potencializar e convergir esforços de toda a sociedade na prevenção, atenção e repressão ao uso de drogas. O projeto de lei explica quais são as funções administrativas do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas; Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas; da Rede Nacional de Políticas sobre Drogas; dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (ver detalhes na íntegra do projeto).
Aquela pessoa que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal poderá receber as seguintes penas:
- - Prestação de serviços e medidas educativas pelo prazo de 6 a 12 meses.
- - Em caso de reincidência, as penas serão aplicadas pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses;
- - Restrição de direitos relativos à freqüência a determinados lugares ou imposição ao cumprimento de horários.
- As penas previstas para os crimes relacionados às drogas são aumentadas em até 60%, se o crime envolve drogas de alto poder de causar dependência; e se o crime envolver a mistura de drogas como forma de aumentar a capacidade de causar dependência.
Sobre Diretrizes quanto à Saúde Integral, o projeto define que a política de atenção à saúde do usuário ou dependente de drogas deve:
- desenvolver ações articuladas com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção do uso de drogas;
- - garantir a inclusão de temas relativos a consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar e saúde reprodutiva nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;
- - incluir, no conteúdo curricular de capacitação dos profissionais de saúde, temas sobre drogas e saúde sexual e reprodutiva;
- - capacitar os professores e profissionais de saúde a identificar os sinais relativos à ingestão abusiva de álcool e à dependência de drogas.
A atenção ao usuário ou dependente de drogas se orienta para atingir os seguintes objetivos:
- promover a integração social, a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano de atendimento individual;
- - responsabilizar adequadamente o usuário ou dependente de drogas quanto às conseqüências lesivas da utilização de drogas para si e para a sociedade;
- - desaprovar o uso de drogas, ainda que ocasional, cooperando com a vontade dos usuários, dos familiares ou com as disposições de sentença judicial no tocante à submissão ao tratamento.
- Na hipótese da inexistência de programa público de atendimento adequado à execução da terapêutica indicada, o Poder Judiciário poderá determinar que o tratamento seja realizado na rede privada, incluindo internação, pagos pelo poder público.
A internação de usuário ou dependente de drogas ocorrerá em uma das seguintes situações:
1. internação voluntária: aquela que é consentida pela pessoa a ser internada;
- 2. internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
- 3. internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
- Todas as internações e altas deverão ser registradas no Cadastro Nacional de Informações sobre Drogas às quais terão acesso o Ministério Público, Conselhos de Políticas sobre Drogas e outros órgãos de fiscalização. É garantido o sigilo das informações disponíveis no sistema e o acesso permitido apenas aos cadastrados e àqueles autorizados para o trato dessas informações. Aquele que revelar ou permitir o acesso à informação sobre usuário ou dependente de drogas a pessoa não autorizada ou quebrar o dever de sigilo sofre pena detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Abaixo você pode votar NÃO a essa vergonha que contraria tudo o que os direitos humanos e as leis internacionais em saúde através da Organização Mundial de Saúde e Sistema Único de Saúde preconizam:
Fonte: http://votenaweb.com.br/projetos/plc-7663-2010
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