segunda-feira, 19 de maio de 2014

MPE do Pará na contramão da história

Foto: Ascom MPE-PA.
Nesta segunda-feira (19), o Ministério Público do Estado do Pará (MPE-PA) deu a mais absurda demonstração de que interesses anti-éticos e/ou imorais não são exclusividades do executivo, legislativo e judiciário. 

Geralmente lembrado por denunciar casos de corrupção, cobrar mais respeito dos governantes para com a coisa pública  e por enfrentar o crime organizado, o MPE acabou derrapando numa deslavada armadilha: deixou transparecer que há uma maioria de procuradores em seu Colegiado (instância máxima de deliberação do órgão) os quais legislam única e exclusivamente em causa própria, ou seja, interesses estranhos aos que deveriam nortear os guardiões das letras constitucionais, dominam suas decisões.

Negando princípios da Constituição Federal

Segundo nota do MPE, "Em sessão extraordinária, nesta segunda-feira (19), presidida pelo procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) aprovou por maioria de votos o Anteprojeto de lei que cria 175 cargos de provimento em comissão de Assessor Ministerial de 2ª entrância para o interior do estado".

Isso mesmo caro leitor, o Ministério Público do Estado do Pará, por 15 votos a 9 (sim, existe coerência no MPE-PA!), acaba de cometer a "bondade" de criar 175 (CENTO E SETENTA E CINCO) cargos de provimento em comissão. Os famosos DAS's ou "encosta apaniguados". Um descalabro. Uma incoerência, principalmente porque há um princípio da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, que versa sobre a economicidade.

O professor Paulo Soares Bugarin diz o seguinte sobre esse princípio:
"O texto constitucional inseriu no ordenamento jurídico parâmetro de natureza essencialmente gerencial, intrínseco à noção de eficiência, eficácia e eficiência, eficácia e efetividade, impondo como um dos vetores da regular gestão de recursos e bens públicos o respeito ao princípio da economicidade, ao lado do basilar princípio da legalidade e do, também recém-integrado, princípio da legitimidade (CF, art. 70, ‘‘caput’’)".
Foto: ASCONPA.

Pode ser legal, mas o "Anteprojeto" do Ministério Público do Estado do Pará não respeita o princípio da legitimidade, tampouco do da economicidade. Criar cargos comissionados serve única e exclusivamente às velhas, putrefatas e imundas políticas clientelistas/coronelistas recalcitrantes em nossas instituições e órgãos públicos.

Nada justifica a criação de mais cento e setenta e cinco cargos de provimento em comissão de Assessores Ministeriais de 2ª entrância. Tanto não justifica como o presidente da sessão, procurador-geral de justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, impediu (ainda que soubesse da intenção da entidade comunicada através de ofício) a fala do presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa) José Emilio Almeida. 
Tanto não justifica, como de forma coercitiva e arrogante, no início da reunião, o  procurador de justiça Ricardo Albuquerque pediu que o presidente da Asconpa desligasse o seu aparelho de celular, supondo que o mesmo, que estava acompanhado do advogado e vice presidente da entidade Virgílio Moura, poderia estar gravando a fala do nobre procurador. 

Ele e os demais 14 membros do egrégio Colegiado nada mais fizeram hoje do que negar fundamentais princípios da Constituição e tentar tripudiar dessa população historicamente humilhada. Pois, por mais que eles acreditem que o povo seja ingênuo, todo mundo neste estado sabe que concurso público é muito melhor e muito mais econômico, eficiente e saudável para os servidores e sociedade que tanto necessita dos serviços do Ministério Público.

Precisamos pressionar os deputados na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, os quais apreciarão esse Anteprojeto do MPE-PA, para que o rejeitem. 

Do MPE-PA esperamos que seu departamento de gestão de pessoas chame os concursados que aguardam na desgastante fila de nomeação.

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