Índios no Rio Xingu que junto com o rio serão afetados e prejudicados por Belo Monte. |
Com 1 voto favorável ao MPF, julgamento de Belo Monte é adiado
Por Helena Palmquist
Por Helena Palmquist
Relatora Selene Almeida considerou inválido o decreto que
autorizou a usina e o licenciamento, pela falta da consulta aos índios,
mas Fagundes de Deus pediu vistas do processo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) iniciou nesta
segunda-feira, 17 de outubro, o julgamento do processo sobre a falta das
consultas indígenas para autorizar Belo Monte. A relatora do caso,
Selene Almeida, em um longo voto lido durante duas horas, votou pelo
acolhimento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considerou
inválido o decreto legislativo 788/2005, que autorizou o início da
usina, assim como todo o licenciamento ambiental posterior.
Mas o desembargador Fagundes de Deus, após o voto da relatora,
interrompeu o julgamento com um pedido de vistas. Com isso, a conclusão
do processo, iniciado pelo MPF em 2006, permanece incerta. A previsão
mais otimista, feita pelo próprio desembargador Fagundes de Deus, é que o
assunto retorne à pauta do TRF-1 em até 15 dias. Além dele e da
relatora Selene, Maria do Carmo Cardoso votará quando o julgamento for
retomado.
A sala de sessões do tribunal estava lotada de advogados da União,
advogados de organizações que defendem povos indígenas e jornalistas. O
diretor da Eletronorte, Ademar Palocci, o presidente do Consórcio Norte
Energia, Carlos Nascimento, e o diretor da Eletrobrás, Valter Cardeal,
acompanharam. Assim como os procuradores da República Felício Pontes Jr e
Francisco Marinho.
Os advogados que falaram pela União foram Edis Milaré, Diogo Santos e
Vinicius Prado. Eles argumentaram que há um fato novo no processo,
porque Belo Monte não seria um aproveitamento hidrelétrico em terra
indígena, já que não prevê alagamento nem obras dentro das terras
indígenas Arara e Juruna.
Para a União, não seria necessário nem autorização do Congresso, nem
oitivas dos indígenas. Mesmo assim, afirmaram ao tribunal que as oitivas
foram realizadas pelos servidores da Funai e do Ibama que conduziram o
licenciamento do empreendimento.
A relatora Selene Almeida apresentou em seu voto entendimento oposto
ao da União: para ela, os índios não foram consultados, a consulta só
poderia ser feita pelo Congresso Nacional, jamais delegada a
funcionários do Executivo e, portanto, o decreto legislativo que
autorizou Belo Monte é inválido, assim como todo o licenciamento
ambiental posterior.
“A área das comunidades não será inundada, mas sua sobrevivência será
afetada, haverá mudança radical no modo de vida e isso exige consulta
aos índios”, disse a desembargadora, depois de enumerar impactos como a
situação de seca permanente na Volta Grande do Xingu, a extinção de
espécies de peixes e o fim da navegação.
Selene lembrou dos índios Parakanã, que recentemente receberam da
mesma 5ª Turma do TRF-1 uma decisão que obrigava a Eletronorte a comprar
terras para substituir as que perderam com a instalação da Usina de
Tucuruí.
Além de descumprir a Constituição brasileira, para Selene o governo
deixou de obedecer os termos da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil em 2002. “O que restou
provado nesses autos é que a edição do decreto 788 não observou as
normas constitucionais, porque não fez as oitivas das comunidades
indígenas afetadas. As diversas reuniões levadas a efeito pelo órgão
responsável pela Funai e pelo Ibama tiveram o objetivo de informar aos
índios a decisão do Congresso. Mas não ocorreu o processo de diálogo
previsto na Constituição e na Convenção 169”, disse.
Se mais um desembargador acompanhar os termos do voto da relatora, o
empreendimento de Belo Monte ficará suspenso para a realização das
consultas aos índios, apesar de ainda caber recurso ao Supremo Tribunal
Federal.
“Foi um bom começo, o tribunal reconheceu que o processo de
licenciamento de Belo Monte é inválido e reconheceu os impactos
terríveis sobre a população indígena. Agora é importante que o
julgamento seja retomado o mais rápido possível”, disse o procurador
Felício Pontes Jr, autor do processo sobre as consultas indígenas de
Belo Monte.
Fonte: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2011/com-1-voto-favoravel-ao-mpf-julgamento-de-belo-monte-e-adiado
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