terça-feira, 21 de junho de 2011

Associção de juízes se manifesta pelo direito de marchar

...AJD e o direito de marchar....


A proibição de manifestação é um desastre para a democracia

O manifesto que segue é da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e foi encaminhado aos ministros do STF antes do julgamento da ADPF que garantiu a liberdade de manifestação na Marcha da Maconha. A citação de Castro Alves: “a praça é do povo, como o céu é do condor”, foi mencionada em plenário pela ministra Carmen Lúcia, embora lembrando Caetano Veloso.

MANIFESTO PELA LIBERDADE DE REUNIÃO, PROTESTO E MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

“Tudo marcha! Ó grande Deus!/ As cataratas – p’ra terra,/ As estrelas – para os céus./ Lá, do pólo sobre as plagas,/ O seu rebanho de vagas/ Vai o mar apascentar ... Eu quero marchar com os ventos,/ Com os mundos ... co’os firmamentos!/ E Deus responde – “Marchar”! (Castro Alves)

As “Marchas da Maconha”, como qualquer outra manifestação social reivindicatória ou de protesto, não trazem nenhum prejuízo ou risco para a sociedade.

A sua proibição, sim, é um desastre para a democracia e para todos nós.

Quando pretendemos protestar, defender idéias, manifestar dissenso, reivindicar, expressar opinião, temos todos o direito de sair às ruas e marchar com plena liberdade, sem qualquer coação, restrição ou censura.

Afinal, como proclamava o Poeta da Liberdade, “a praça é do povo, como o céu é do condor”.

É por isso que, recentemente, o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da CIDH afirmou que “marchas pacíficas de cidadãos em áreas públicas são demonstrações protegidas pelo direito à liberdade de expressão”.

O Estado Democrático de Direito pressupõe o debate aberto e público como forma de tornar visível a cidadania.

Não é possível criar uma sociedade livre, justa e solidária sem que se garanta a liberdade de expressão. Impedir o exercício desse direito significa retirar dos cidadãos o controle sobre os assuntos públicos. O direito de reunião, que traz em seu bojo o direito de protestar e reivindicar, é de primeira grandeza e deve ser garantido a todas as pessoas, pois é o único que pode fazer valer os demais direitos fundamentais.

Não há democracia sem a possibilidade de dissentir e de expressar o dissenso.

Assim, é perfeitamente lícita, salutar e democrática a manifestação social daqueles que reivindicam a alteração de políticas públicas ou mesmo a revogação, a alteração ou a criação de leis. Portanto, é preciso respeitar a opinião daqueles que se manifestam pela descriminalização de determinadas condutas, como o porte de entorpecentes.

E é absolutamente inaceitável, neste dias de democracia, sob a égide das garantias fundamentais, lançar mão do controle social pela violência do sistema penal e de sua força policial para coibir a liberdade de pensamento, que não pode jamais ser confundida com “apologia a fato criminoso”.

Na realidade, lamentavelmente, a censura, a repressão e a violência somente justificam a frustração do poeta:

"Marchar!... Mas como?... Da Grécia/ Nos dóricos Partenons/ A mil deuses levantando/ Mil marmóreos Panteons?.../ Marchar co’a espada de Roma/ Leoa de ruiva coma/ De presa enorme no chão,/ Saciando o ódio profundo.../ Com as garras nas mãos do mundo,/ Com os dentes no coração?.../ Marchar!... Mas como a Alemanha/ Na tirania feudal,/ levantando uma montanha em cada uma catedral?”. Decididamente, é preciso ouvir o alerta do poeta: “Não! Nem templos feitos de ossos,/ Nem gládios a cavar fossos/ São degraus do progredir.../ Lá, brada César morrendo:/ No pugilato tremendo/ Quem sempre vence é o porvir!'”. Enfim, pela prevalência dos princípios democráticos e para a mantença da indenidade dos direitos humanos, é preciso marchar e deixar o povo marchar.
 
Fonte: blog Sem Juízo

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