terça-feira, 26 de abril de 2016

“Panama Papers”: A rota da corrupção

panamapapers_1
“Panama Papers”: A rota da corrupção
por José Castillo
Assim como no momento de sua revelação, o WikiLeaks mostrou o mais obscuro e macabro da política, a recente abertura dos chamados “Panama Papers” nos mostrou o pior do funcionamento do capitalismo, seu lado “escondido”. Chefes de Estado, assessores políticos, artistas, esportistas e, claro, milhares de empresários, foram desnudados. Preparemo-nos para que nos próximos dias, a medida que se aprofunde a investigação, nos deparemos com mais e maiores escândalos.
Talvez seja oportuno precisar o significado que tem montar uma empresa off sohre. Às vezes, o termo off shore é utilizado como sinônimo de “paraíso fiscal’. Algum ponto de contato tem: evidentemente, esses territórios tem “liberalidades”, em termos de impostos, que os transformam em ideais para “legalmente” pagar menos impostos – ou nada – em comparação com o lugar de origem da atividade econômica. Porém, a “extraterritorialidade”, pois a isso se refere exatamente o termo – locais onde estão habilitadas instituições destinadas a receber depósitos ou investimentos de pessoas ou empresas não residentes -, é considerada uma vantagem para quem pretende colocar seus capitais escapando de regulações locais e, sobretudo, garantindo “privacidade” (sigilo bancário absoluto, contas numeradas, cartões anônimos, etc.).
A grande pergunta é por que existem capitais que exigem esses “serviços”: a fuga de divisas ou a lavagem de dinheiro proveniente de atividades não-legais geralmente são um dos motivos mais frequentes. Já que se trata da simples fuga ou evasão fiscal, a necessidade de esconder recursos provenientes de coimas fiscais, ou casos mais graves, como os recursos do narcotráfico, do tráfico de pessoas ou tráfico de armas, os mercados offshore tem estado e estão na mira como primeiros suspeitos.
Sendo claros: não é necessariamente um delito abrir uma conta offshore (é, mas, a grande maioria das vezes, não o é). Porém, em todos os casos, esconde alguma operação que, pelo menos, é eticamente questionável.
Claro que, a esta altura do raciocínio, alguém poderá alegar, e com razão, que o capital não tem ética nem fronteiras. Disso se trata, e justamente por isso o questionamos. E o caráter mundial das revelações abre uma imensa crítica “moral” (assim, com todas as letras) a um sistema que, enquanto tem bilhões de habitantes no planeta vivendo com menos de dois dólares por dia, no outro extremo foge, esconde e reproduz bilhões em capitais de duvidosa origem.
Nosso país, obviamente, não ficou alheio ao escândalo. Os alcançados tem sido, entre outros, nada menos que o próprio presidente da nação da nação, Maurício Macri. O mais interessante foram as repercussões e justificativas oficiais.
“Foi uma operação legal”, insiste o presidente. Seguramente: o estudo Mossack Fonseca, de onde vazaram os dados, tem um alto nível de profissionalismo e está especializado nesse tipo de operação. Dificilmente lhe escapa um “artigo” de alguma legislação vinculada. Não é isso o que está em discussão, pelo menos agora. Resulta patético e inquietante que nesses lugares qu deveriam ser os primeiros em planejar conhecer ainda que sejam os detalhes do caso, como o Escritório Anticorrupção ou a AFIP, tem saído a defender a “legalidade de tudo” a portas fechadas.
Porém há duas perguntas que o presidente Macri não pode escapar: Por que não figurava Fleg Trading Ltd. Em suas declarações juradas como funcionário público? Claro que já apareceram os comentários do tipo “sendo diretor e não acionista da empresa, não era obrigado fazê-lo”. Novamente, saímos do jurídico e vamos para o ético e o político: por que o escondeu? Por que, supondo que fosse opcional, optou por não colocar?
E a segunda e mais profunda: porque abriu uma sociedade offshore? Não nos chega a resposta que se tratava de parte da “estratégia do grupo familiar”. O presidente aceitou figurar como executivo e segui o sendo quando já exercia cargos públicos (deputado, primeiro, e chefe de governo da cidade de Buenos Aires, depois). Não é alheio as decisões das atividades do grupo.
Terminamos essa reflexão colocando essas interrogações com a “definição” de empresas offshore que escrevemos acima: nada faz essas operações para atividades que beneficiem a economia do país. No mínimo, estamos falando de um canal para facilitar a fuga de capitais e desviar o pagamento de impostos. De nós, que contribuímos todos os dias com o nosso trabalho para criar a riqueza de nosso país.
(*) Profesor e Investigador de la UBA-Miembro del EDI (Economistas de Izquierda).

Nenhum comentário: