Operação militar e policial estava sendo feita na região da
Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São
Luís do Tapajós
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação militar e policial promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.
O Ministério Público Federal (MPF), que pediu ao TRF-1 a suspensão, foi comunicado da decisão nesta terça-feira, 16 de abril. O contingente da Operação Tapajós está na área desde 25 de março e conta com integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Forças Armadas.
Cacique Munduruku e o procurador do MPF Ubiratan Cazetta. |
Para o tribunal, antes da realização de estudos que demandem o ingresso de técnicos em terras indígenas e de populações tradicionais deve haver consulta livre, prévia e informada, nos moldes do artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o recurso do MPF concedido pelo TRF-1, o processo de consulta deve ser facultado não apenas aos povos indígenas afetados, mas também às populações tradicionais atingidas, nos termos do artigo 1º da Convenção 169 da OIT, evitando-se a confusão entre o procedimento de consulta estabelecida na convenção com a oitiva estabelecida na Constituição Federal para o Congresso Nacional.
Foi determinado, ainda, que, após a realização da consulta, sejam elaboradas tanto a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) quanto a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos decorrentes da instalação de empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Tapajós.
Para os procuradores da República que atuam no caso, Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, a Operação Tapajós derrubava qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto", criticou o texto do recurso.
Processo nº 0019093-27.2013.4.01.0000
Íntegra da decisão
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Fonte: Ministério Público Federal no Pará.
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