Publicamos abaixo matéria divulgada no portal do Tribunal Superior Eleitoral sobre a representação impetrada por Plínio Arruda Sampaio contra sua exclusão da série de sabatinas marcadas pela TV Brasil para esta semana. A emissora, fundada para ser um canal público e que, mais que todas as outras concessionárias de serviços de radiodifusão, tem a obrigação de respeitar não só a legislação eleitoral mas também a democracia, pretende excluir Plínio Sampaio do programa "Três a Um" especial sobre eleições no qual entrevistará os candidatos Dilma Rousseff, Marina Silva e José Serra nesta semana.
"Candidato à Presidência pelo PSOL quer garantir direito de participar de programa na TV Brasil
O candidato do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) à Presidência da República, Plínio de Arruda Sampaio, ajuizou uma representação contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em que pede liminar para impedir que a TV Brasil apresente o programa Três a Um com quaisquer dos candidatos à presidência da República antes que se comprometa a convidá-lo. O candidato pede ainda a aplicação de multa diária ao diretor do programa e ao presidente da emissora em caso de descumprimento do pedido, além da suspensão da sua programação.
Na representação, Plínio de Arruda Sampaio diz que o Conselho Curador da empresa editou resolução, em 26 de maio de 2010, estabelecendo a forma do programa Três a Um, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente – Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva, que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.
O candidato alega ainda que, segundo notícia publicada no jornal Folha de São Paulo, em 16 de julho de 2010, estão programadas entrevistas na TV Brasil com os presidenciáveis Dilma Roussef na quarta-feira (21), José Serra na quinta-feira (22) e Marina Silva na sexta-feira (23).
De acordo com a representação, a postura da emissora desrespeita a Lei das Eleições (9504/97) que determina que devem ser convidados para os debates eleitorais os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados. “Essa é a amplitude imposta às emissoras de rádio e televisão que desejam promover os debates”, afirma o candidato na representação.
Sustenta ainda que o PSOL preenche o requisito estabelecido, pois, em 2006, elegeu três deputados federais. Conclui que “o comportamento da emissora demonstra-se excludente e anti-isonômico, ferindo a legislação aplicável e principalmente o princípio da igualdade insculpido no artigo 5º da Constituição Federal”.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
Processo relacionado: Rp 187720
BB/LF"
"Candidato à Presidência pelo PSOL quer garantir direito de participar de programa na TV Brasil
O candidato do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) à Presidência da República, Plínio de Arruda Sampaio, ajuizou uma representação contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em que pede liminar para impedir que a TV Brasil apresente o programa Três a Um com quaisquer dos candidatos à presidência da República antes que se comprometa a convidá-lo. O candidato pede ainda a aplicação de multa diária ao diretor do programa e ao presidente da emissora em caso de descumprimento do pedido, além da suspensão da sua programação.
Na representação, Plínio de Arruda Sampaio diz que o Conselho Curador da empresa editou resolução, em 26 de maio de 2010, estabelecendo a forma do programa Três a Um, que prevê uma série de entrevistas com os três principais candidatos ao cargo de presidente – Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva, que seriam realizadas preferencialmente ao vivo, em três dias seguidos, na última ou penúltima semana de julho.
O candidato alega ainda que, segundo notícia publicada no jornal Folha de São Paulo, em 16 de julho de 2010, estão programadas entrevistas na TV Brasil com os presidenciáveis Dilma Roussef na quarta-feira (21), José Serra na quinta-feira (22) e Marina Silva na sexta-feira (23).
De acordo com a representação, a postura da emissora desrespeita a Lei das Eleições (9504/97) que determina que devem ser convidados para os debates eleitorais os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados. “Essa é a amplitude imposta às emissoras de rádio e televisão que desejam promover os debates”, afirma o candidato na representação.
Sustenta ainda que o PSOL preenche o requisito estabelecido, pois, em 2006, elegeu três deputados federais. Conclui que “o comportamento da emissora demonstra-se excludente e anti-isonômico, ferindo a legislação aplicável e principalmente o princípio da igualdade insculpido no artigo 5º da Constituição Federal”.
A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
Processo relacionado: Rp 187720
BB/LF"
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