Mostrando postagens com marcador #FreeTenharim. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #FreeTenharim. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 15 de abril de 2014

Perseguição de Dilma, PF e ruralistas à etnia Tenharim lembra processo da Junta das Missões no século XVIII


Artigo:

O estranho processo dos Autos da Devassa contra os índios Mura do Rio Madeira e nações do Rio Tocantins (1738-1739)   

por Yurgel Caldas*

Resumo:

Documento que inaugura os processos jurídicos publicados contra os índios da Amazônia, os Autos da devassa contra os índios Mura do rio Madeira e nações do rio Tocantins (1738-1739) mostram uma das estratégias de colonização que prepara o terreno para os procedimentos da “guerra justa” contra grupos indígenas que, do ponto de vista da Metrópole, impedissem as expansões política, religiosa e sobretudo econômica de Portugal. Este trabalho tem o objetivo de fazer uma leitura crítica dos referidos Autos da Devassa..., provocada pela flagrante manipulação das testemunhas de acusação aos gentios citados e pela sutil disputa entre as ordens religiosas atuantes na Amazônia pelo domínio espiritual dos nativos daquela região, determinado muito mais por fatores econômicos que por religiosos.

Palavras-chave: Mura, colonização, Amazônia.

Introdução

O interesse econômico na Amazônia setecentista foi determinante para o estabelecimento de uma política de extermínio contra os índios que se recusavam, como os Mura, a ceder espaço ao processo colonizador na região. Fácil concluir que o conflito surge dessa conjunção de forças em ação: de um lado a administração colonial, querendo e necessitando, a todo custo, criar formas de exploração econômica em áreas ocupadas por grupos indígenas e cobiçadas por forças estrangeiras; de outro, os índios resistindo ao referido processo, com os recursos disponíveis (sabotagens, saques, ataques fluviais e alta rotatividade no espaço da selva).

A partir dos primeiros relatos jesuítas sobre a presença incômoda dos índios Mura na região do rio Madeira – os quais depois espalhar-se-iam espantosamente por toda a bacia amazônica, como mostram alguns momentos hiperbólicos do poema Muhuraida, de Henrique João Wilkens (manuscrito de 1785 e 1ª edição de 1819) –, tais índios seriam alvo de um grande processo de cunho jurídico, movido pelos relatos de grande parte de século XVIII.

É nesse contexto do grande processo secular – cujo elemento central é o índio Mura, que se torna quase que simultaneamente o acusado, o julgado, o condenado e o apenado – que se devem ler os Autos da devassa contra os índios Mura do rio Madeira e nações do rio Tocantins (1738-1739), “uma das mais importantes séries de documentos da história colonial da Amazônia oitocentista” (CEDEAM, 1986, p. 1). Assim, esses Autos da devassa... – primeiro conjunto publicado de processos jurídicos contra índios amazônicos – constituem peça importante no contexto em que se inseriam os procedimentos para uma guerra justa contra os gentios na colônia portuguesa. Como aponta a “Introdução” de Adélia Engrácia de Oliveira, esses documentos podem ser encarados como parte integrante de uma política de limpeza étnica nas “áreas habitadas por grupos indígenas que impediam a expansão política e econômica de Portugal” (OLIVEIRA, in CEDEAM, 1986, p. 1).

O Processo

Processo que se inicia com a certidão do provincial da Companhia de Jesus, padre José de Souza, os Autos da devassa contra os índios Mura do rio Madeira e nações do rio Tocantins (1738-1739) são constituídos por catorze documentos assim discriminados:
a)      o nº 1 é justamente a denúncia do referido jesuíta;
b)      o nº 2 é a ordem do governador do Grão-Pará, João de Abreu de Castelo Branco, para que se faça a devassa contra os j
c)      o nº 3 – talvez o mais importante e certamente o mais intrigante do processo, por razões que veremos a seguir – é o inquérito das 33 testemunhas, investigado pelo ouvidor geral da capitania, Salvador de Souza Rebelo;
d)     o nº 4 é o parecer de José de Souza, o mesmo que inicia o processo de acusação contra os índios;
e)      os documentos de nº 5 a 11 englobam os pareceres dos membros da Junta das Missões – formada por padres jesuítas, carmelitas, mercedários e capuchinhos – onde se percebe uma disputa entre algumas ordens religiosas, principalmente entre jesuítas e mercedários;
f)       o nº 12 trata do parecer do ouvidor geral, Salvador de Souza Rebelo, a favor da guerra contra os Mura, mas caudaloso em relação à mesma ação contra os índios do rio Tocantins;
g)      o nº 13 consiste no parecer do governador João de Abreu de Castelo Branco, pela guerra contra os Mura e as nações do rio Tocantins;
h)      o nº 14 apresenta a decisão do rei de Portugal, D. João V, contrária à legitimidade e à necessidade da guerra contra os índios citados nos autos do processo.

Se Adélia de Oliveira aponta as motivações econômicas como o motivo principal dos documentos que compõem os Autos da devassa..., não seria de se espantar que, à revelia da decisão régia, extra-oficialmente os índios, sobretudo os Mura, fossem atingidos, “massacrados e atacados anualmente pelas ‘Tropas Auxiliares da Capitania’ e por expedições primitivas diversas, o que os fez sofrer grande mortandade, aumentada por epidemias como sarampo e bexiga” (CEDEAM, 1986, p. 5). Logo a seguir, Oliveira revela também que em “1774-1775 o Ouvidor Geral, Francisco Xavier Ribeiro de Sampaio pede a mais enfurecida guerra contra os Mura e cerca de dez anos depois a mesma solicitação é feita por Alexandre Rodrigues Ferreira” (CEDEAM, 1986, p. 5-6).

O apelo comercial no contexto geral da devassa não se relacionava apenas aos Mura, que ocupavam o caminho fluvial até as minas de Mato Grosso e a própria área de extração do cacau, mas também dizia respeito às nações indígenas do rio Tocantins, que estavam estabelecidas na região de acesso às minas de São Felix (atual Estado de Goiás) e nas fazendas de gado e extração de cravos e tartarugas.

Os documentos de nº 5 a 11 dos Autos da devassa... – pareceres dos diferentes membros da Junta das Missões –, ao revelarem uma sutil disputa entre as ordens religiosas que atuavam no interior da Amazônia durante o século XVIII, mostram a grande vantagem jesuíta, granjeada no decorrer do século anterior, tanto nos âmbitos territorial e econômico quanto propriamente na questão missionária – como a redução de inúmeras nações indígenas, justamente para dar conta da mão-de-obra necessária à coleta das drogas do sertão. Nesse contexto, o parecer do frei capuchinho Clemente de São José (doc. nº 5), comissário provincial de Santo Antonio, põe em dúvida a legitimidade e a lisura dos depoimentos das testemunhas (doc. nº 3), desqualificadas por serem “parte interessada” no processo, visto que “ninguém pode ser testemunha em causa própria” (CEDEAM, 1986, p. 99).

Por não se expressarem claramente os fatos narrados, pois “se é fama constante entre 31 testemunhas que se tiraram nesta devassa, por que não depõem sequer uma de vista? Antes só dizem umas que ouviram dizer, e outras que o sabem, mas nenhuma dá razão do seu dito” (CEDEAM, 1986, p. 99); e por demonstrarem uma artificialidade no conjunto dos depoimentos prestados, já que “todas [as testemunhas] falam pelo mesmo teor, dizendo que o dito gentio tem feito muitas mortes aos que vão às tartarugas, aos que descem de cima e aos que desceram das minas de São Felix” (CEDEAM, 1986, p. 99-101), o frei Clemente de São José – que, na opinião de Samuel Benchimol, exerce a função de “verdadero abogado del diablo, en defensa de los Mura, Reos Rebeldes en el Interrogatório” (CAMACHO, ANGEL [comps.], 1990, p. 244-245) – conclui seu parecer, considerando que,

do sumário das testemunhas e seus ditos, não se colhe evidentemente a intenção purificada, pois quase todas depõem pelos mesmos termos [...]. E tais não merecem muita atenção para que por eles se lhes possa dar guerra justa, e muito menos fazem prova os que juram (CEDEAM, 1986, p. 105).

Clique em "mais informações" para continuar lendo:

Defensoria pede liberdade para índios vergonhosamente presos pela PF em Humaitá

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta segunda-feira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com novo pedido de habeas corpus para libertação de cinco índios da etnia tenharim, presos sob a acusação de terem matado três homens brancos, em dezembro de 2013, no município de Humaitá, sul do Amazonas. 

Os índios Domiceno, Gilson, Gilvan, Valdinar e Simeão estão presos preventivamente no Centro de Ressocialização do Vale do Guaporé, em Porto Velho (RO), desde 30 de janeiro.

Eles são acusados de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver das vítimas Stef Pinheiro, Luciano Freire e Aldeney Salvador. Os três homens desapareceram no dia 16 de dezembro, quando cruzavam de carro a terra indígena dos tenharins, entre Humaitá e Apuí. 

O desaparecimento causou uma onda de revolta e a destruição de instalações indígenas em Humaitá. Os corpos das vítimas foram encontrados numa vala, quase dois meses depois. O novo pedido não impede o julgamento do mérito de outro habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal (TRF) e que teve negada a concessão de medida liminar.

De acordo com o procurador Elzano Brum, está sendo invocado o direito de qualquer cidadão de, preferencialmente, responder o processo em liberdade, evitando a antecipação da pena. Segundo ele, os índios estão presos há mais de dois meses sem processo formal e há risco de se cumprir uma pena indevida. O habeas corpus, com pedido de liminar, será encaminhado a um dos ministros do STJ. A decisão pode sair amanhã. (Estadão)

********
 
A DPU afirma que os acusados são vítimas de preconceito. No habeas corpus, os defensores justificam o pedido de liberdade dizendo que a Polícia Federal baseou-se “principalmente, em depoimentos de testemunhas anônimas para a conclusão das investigações, violando pactos internacionais de Direitos Humanos do qual o Brasil é signatário, constituindo prova ilícita”.

Há também uma campanha internacional na internet, a #freeTenharim que pede a libertação dos acusados. (Site Barrancas)


#FreeTenharim: State Public Defender demands Tenharim to be set free

Por Sonia Marisa, no Personal Escritor


#FreeTenharim: State Public Defender demands Tenharim to be set free State. Public Defender points mistakes in investigations and demands Tenharim indigenous people to be set free.

The Public Defender of the Union (DPU) in Amazon demanded in Tuesday (03/11) a habeas corpus (release document) in Regional Federal Court of the 1st region in favor of the five native Brazilians of Tenharim ancestry accussed of manslaughter of three men by the end of 2013 in the Indigenous land of Tenharim Marmelos in Humaitá (Amazon). Besides the request of the annulment of the temporary jailing or substituting it by going to the “semi-liberty” regime in the Native National Foundation (FUNAI) the defense points mistakes in the investigation conducted by Federal Police Force therefore DPU assumed the defense of the accused in February.

According to DPU in Amazon – which released some parts of the release document (habeas corpus) – the police authority just based mostly in anonymous testimonies to finish the investigation which violates the International pacts of Human Rights of which Brazil is part and therefore the proof is invalid. Those people are free of the crime of “false testimony” and cannot even be contradict by the defense which denies the accused of the constitutional right of the contradictory to wide defense in the legal process. DPU asks for the exclusion of the documents containing the testimonies of such witnesses.

For DPU the investigation conducted so far is a failed attempt of two months work in a village where live 2 thousand indigenous Tenharim: “It were picked two natives – now seven with the indictment of another but who are still in freedom – by ‘anonymous witnesses’. Natives that were released just for the local community to feel justice – or revenge…”. 

Ethnical prejudice 

In the justice decision that determined the temporary jailing of the accused the federal public defenders in Amazon identified the discourse that says that the prison of the Tenharim where done to bring social peace “between different cultures”. “It’s a complex case which involves a wide territorial area and the investigation must be done with high care and sensibility because it is about a potential cultural conflict – natives and non-natives – that are living in times of high tension” said the responsible judge for the temporary jailing.

By the understanding of defense besides indicating that the tenharim men are arrested solely to satisfy the local community in Humaitá the words of the judge disguises and gives the impression of “judicial scientification of the case hiding ethnical prejudice and a colonialist feeling of eternal domination of the Indigenous tribes therefore camouflages the problem as if the temporary arrests were necessary for the investigations to go on”. 

Freedom 

In the request of temporary revocation the defenders pointed that there is no concrete proof that the accused – in freedom – threatened the witnesses or even damaged the investigations. If the request is denied then the Indigenous statute will be required in order that the temporary arrest will be changed to “semi-liberty” regime in FUNAI or a place determined by the organ. The DPU also asks for procedural seal.

Signed the Habeas Corpus the federal public defenders Caio Paiva, Bárbara Pires, Carlos Marão, Edilson Santana, Luiza Cavalcanti, Thomas Luchsinger and Vanessa Figueiredo.

Source - Defensoria Pública da União