Senadora Marinor Brito em recente audiência com procuradores do MPF |
Na representação, a parlamentar do PSOL solicita apuração de atos de improbidade administrativa cometidas pelo ex-deputado solicitando à procuradoria do MPF a incumbência de tomar todas as decisões cabíveis nas esferas: eleitoral, fiscal, tributária, enfim para proteger a sociedade paraense.
A participação com cota de 50% do ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) no STC (Sistema Tapajós de Comunicação), com matriz em Santarém (807 km de Belém) não consta dos 21 bens declarados pelo parlamentar à Justiça Eleitoral para o pleito de 2010, quando Barbalho se candidatou ao senado federal, disse o advogado da parlamentar, Pedro Cavalero.
Segundo a peça jurídica, elaborada por advogados da senadora, quando Jader omitiu que detém 50% do STC, ele, Jader, "cometeu ação criminosa". "E assim, mais uma vez, agiu provando a sua mais alta periculosidade em ter negócios e omitindo para a justiça eleitoral seus bens, com contratos de gaveta, assinados há anos atrás, mas somente apresentados perante os órgãos oficiais depois de 10 anos da realização do negócio, e o que é o mais grave disso tudo: a omissão do referido negócio, e concomitante seu bem perante a Justiça Eleitoral", afirma o documento.
Fonte: http://marinorbrito.blogspot.com
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