Do sítio do MPF no Pará:
Última modificação 11/05/2010 08:27
Comercializadas como se fossem minerais, a maior parte das marcas é, na verdade, de água apenas potável. Água mineral precisa ter ação medicamentosa, segundo definição legal.
O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal que ordene revisão nos rótulos das águas engarrafadas vendidas no estado do Pará com a classificação de água mineral. O Departamento Nacional de Produção Mineral, responsável por classificar e aprovar os rótulos, é acusado de descumprir o Código das Águas Minerais ao permitir que as indústrias vendam água potável como se fosse mineral.
Pela lei, a água só é mineral quando possui características físico-químicas especiais e consequente ação medicamentosa. E as marcas de água industrializadas do Pará se enquadram na classificação de água potável de mesa, boas para consumo humano, mas sem qualquer diferencial terapêutico.“O prejudicado, certamente, é o consumidor, que aceita pagar um valor mais elevado por acreditar que estará consumindo um produto mais benéfico à sua saúde, desconhecendo, no entanto, que na maior parte das vezes o produto que adquiriu não traz em si a excepcionalidade imaginada”, diz o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelo caso.
Além de pedir a revisão dos rótulos e da classificação das águas vendidas como minerais no Pará, o MPF quer que, na ausência das condições químicas determinadas em lei, as empresas sejam proibidas de comercializar o produto com denominações como “água mineral”, “água mineral natural”, água mineral fluoretada” e “água mineral hipotermal na fonte”.
É que pelo Código das Águas Minerais, o fato de ser natural, fluoretada ou hipotermal não confere à água a classificação de mineral. “A classificação das águas minerais brasileiras tem por base a composição química e as características físicas, físico-químicas e microbiológicas, que são propriedades variáveis e inerentes a cada tipo de água proveniente do subsolo”, explica a ação do MPF.
O MPF pediu ainda que o DNPM e as empresas tenham prazo máximo de 120 dias para fazer as mudanças, se a Justiça considerar que são realmente necessárias. Os rótulos passarão a trazer a classificação água potável de mesa ou água natural, nesse caso.
Além da União Federal e do DNMP, são réus na ação nove pessoas físicas e jurídicas que industrializam e comercializam água engarrafada no Pará (veja os réus abaixo).
Quem o MPF acusa pelas irregularidades nos rótulos:
Aguanat Indústria e Comércio de Águas Minerais da Amazônia
Águas Cristalinas Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda
Amazônia Mineração Indústria e Comércio Ltda
Benevides Água SA
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
Gena – Geologia e Mineração Montalverne Ltda
Iagupe Iara Daibes
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda
Itaguá Itaituba Águas Ltda
Satagua Santarém Águas Ltda
União Federal
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Pará
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